A assessoria trabalhista constitui-se na disponibilização das seguintes obrigações:
Registro de funcionários;
Emissão de holerites;
Folha de Pagamento;
INSS;
FGTS;
I.R.R.F;
Caged;
Rais;
Contribuição Sindical;
Acompanhamento Convenções Coletiva de Trabalho;
Aviso e Recibo de Férias;
13º Salário;
Encaminhamento para exames admissionais, periódicos e demissionais;
Aviso Prévio;
Rescisões contratuais;
Homologações de Rescisões Contratuais;
DIRF;
Certidões negativas INSS e FGTS;
Termos de Responsabilidade e Ficha de Salário Família;
Comunicações de Acidentes de Trabalho;
Cartas de Advertência;
Cartas de Suspensão;
Requerimentos de Benefícios junto ao INSS;
Acompanhamento e elaboração de processo de restituição de INSS sobre mão-de-obra, retido nas faturas de serviços;
Acompanhamento de um funcionário do escritório em cada homologação, representando a empresa junto ao sindicato;
Códigos ou Atividades Econômicas |
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Código Brasileiro de Ocupações |
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Solicitando a abertura da empresa na modalidade MEI - Micro Empreendedor Individual com o Satélite II, o cliente NÃO PAGA os custos de abertura de seu novo empreendimento.